Dra. Laís Maestrello, advogada trabalhista e previdenciária
Dra. Laís Maestrello
OAB/SP · Advogada Trabalhista e Previdenciária

Um frentista que abastece veículos, um vigilante exposto a roubos e um eletricista que atua em área de risco podem ter direito a uma parcela relevante no salário. Mas saber quem recebe adicional de periculosidade exige analisar a atividade realmente exercida, o ambiente de trabalho e as normas aplicáveis ao caso. O nome do cargo, por si só, não decide a questão.

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista destinado a compensar o empregado submetido a risco acentuado à sua integridade física. Ele está previsto no artigo 193 da CLT e é regulamentado, principalmente, pela Norma Regulamentadora nº 16, a NR-16. Na prática, muitas discussões surgem porque a empresa entende que não existe risco ou porque deixa de pagar a verba mesmo diante de uma exposição habitual.

Quem recebe adicional de periculosidade segundo a CLT?

Recebe adicional de periculosidade o trabalhador que exerce atividade com exposição permanente ou intermitente a risco acentuado. Não é necessário que o acidente aconteça, nem que o empregado esteja exposto ao perigo durante todos os minutos da jornada. O que importa é a existência de risco real ligado às tarefas desempenhadas.

A CLT cita, entre as principais hipóteses, o contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e situações de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. A lei também incluiu os trabalhadores que utilizam motocicleta profissionalmente, observadas as condições e exceções previstas na regulamentação. Em geral, as situações mais frequentes envolvem:

  • abastecimento, armazenamento, transporte ou manuseio de líquidos inflamáveis, gases e combustíveis;
  • trabalho em áreas de risco com explosivos;
  • serviços com eletricidade, quando presentes as condições de risco definidas pelas normas técnicas;
  • vigilância patrimonial, segurança pessoal e atividades expostas a roubos ou violência física;
  • uso habitual de motocicleta para entregas, coletas, visitas externas ou outros serviços profissionais.

Cada caso precisa ser avaliado com cuidado. Um empregado de posto de combustível, por exemplo, pode ter direito pelo contato direto com inflamáveis. Já um trabalhador administrativo que atua em um escritório próximo ao posto não recebe automaticamente o adicional: é necessário verificar se ele permanece em área considerada de risco.

O risco precisa ser permanente?

Não. A jurisprudência trabalhista reconhece que a exposição intermitente também pode gerar direito ao adicional, desde que faça parte da rotina de trabalho e não seja meramente eventual ou por tempo extremamente reduzido.

Pense em um técnico de manutenção que acessa, com frequência, áreas energizadas para executar seu serviço. Ainda que ele passe uma parte do dia preenchendo relatórios ou se deslocando, o risco pode estar presente de forma habitual. Por outro lado, uma entrada excepcional e isolada em local perigoso pode não ser suficiente para caracterizar o direito.

Em outras palavras: o argumento de que o empregado não ficava exposto ao perigo durante toda a jornada não elimina, por si só, o adicional de periculosidade quando o risco faz parte da rotina.

Periculosidade não é o mesmo que insalubridade

É comum confundir os dois adicionais, mas eles protegem situações diferentes. A insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído intenso, produtos químicos, calor, frio ou agentes biológicos. A periculosidade está relacionada ao risco de acidente grave ou morte, como explosões, choques elétricos e violência.

Uma mesma atividade pode, em determinadas circunstâncias, apresentar condições insalubres e perigosas. Contudo, pela regra geral da CLT, o empregado não recebe os dois adicionais ao mesmo tempo. Ele deve optar pelo adicional mais vantajoso, salvo se houver previsão legal específica ou interpretação judicial aplicável à situação concreta.

Por isso, antes de aceitar a escolha feita pela empresa, vale conferir os valores e as bases de cálculo. Nem sempre o adicional aparentemente maior será o mais favorável quando se analisam salários, reflexos e normas coletivas da categoria.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade corresponde, como regra, a 30% do salário-base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios e participações nos lucros. Se o salário-base for de R$ 2.500,00, por exemplo, o adicional será de R$ 750,00 por mês.

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras mais benéficas, como bases de cálculo diferentes ou proteção adicional para determinadas categorias. Por isso, a análise do contrato de trabalho deve considerar também a norma coletiva aplicável.

Quando pago de forma habitual, o adicional pode gerar reflexos em outras verbas trabalhistas. Dependendo do caso, ele repercute em férias acrescidas de um terço, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e horas extras. Se a empresa deixou de pagar a parcela durante meses ou anos, as diferenças podem ser significativas.

O fornecimento de EPI elimina o direito?

Depende da atividade e da efetiva eliminação do risco. O simples fornecimento de equipamentos de proteção individual não afasta automaticamente o adicional de periculosidade. Em muitos casos, o equipamento reduz danos ou oferece proteção complementar, mas não elimina o perigo acentuado.

Um capacete, luvas ou uniforme antichama, por exemplo, podem ser indispensáveis para a segurança do trabalhador, mas não necessariamente retiram o risco decorrente da presença de inflamáveis, eletricidade ou violência. A empresa precisa demonstrar que adotou medidas capazes de neutralizar ou eliminar a condição perigosa, e essa análise costuma ser técnica.

Também é necessário verificar se o equipamento foi entregue corretamente, se possuía certificação, se havia treinamento e se a fiscalização do uso era adequada. Documentos assinados pelo empregado não resolvem a discussão quando a realidade do trabalho mostra exposição contínua ao risco.

Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade?

Em uma ação trabalhista, a perícia técnica costuma ser a principal prova. O perito nomeado pelo juiz visita o local de trabalho ou analisa elementos disponíveis para verificar as atividades executadas, os agentes de risco, a frequência da exposição e as medidas de segurança adotadas.

Mas a prova não se limita à perícia. Podem ajudar a demonstrar a realidade do serviço:

  • contracheques, contrato de trabalho e descrição de função;
  • ordens de serviço e fichas de entrega de EPI;
  • mensagens, fotos, vídeos e documentos internos;
  • depoimentos de colegas que conheciam a rotina.

Quem trabalha com motocicleta deve guardar elementos que comprovem o uso profissional habitual, como registros de entregas, rotas, conversas de trabalho, relatórios, aplicativos corporativos ou testemunhas. Para vigilantes e seguranças, escalas, postos de serviço e documentos sobre as atribuições também podem ser relevantes.

Atenção: não assine declarações afirmando que não havia risco ou que recebeu equipamentos adequados sem ler e compreender o conteúdo. Se houver pressão da empresa, procure orientação antes de tomar qualquer decisão que possa prejudicar seus direitos.

O que fazer quando a empresa não paga?

O primeiro passo é conferir holerites, contrato, função registrada e as tarefas que você realmente desempenha. Há situações em que a empresa paga o adicional a alguns empregados e deixa de pagar a outros que executam atividades semelhantes. Essa diferença pode servir como elemento importante para a análise do caso.

Se ainda houver vínculo de emprego, é possível buscar esclarecimento formal junto à empresa ou ao setor responsável, preservando provas de toda a comunicação. A cobrança judicial, porém, deve ser avaliada com estratégia, principalmente quando existe receio de retaliação ou quando o problema envolve outras irregularidades, como jornada excessiva, acúmulo de função ou falta de depósitos de FGTS.

Após o encerramento do contrato, o trabalhador tem, em regra, até dois anos para ajuizar uma reclamação trabalhista. É possível cobrar parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitados os detalhes de cada situação. Esperar demais pode levar à perda de valores pelo prazo prescricional.

A retirada do empregado da área de risco pode encerrar o pagamento do adicional para o futuro, desde que o perigo tenha sido efetivamente eliminado. Isso não apaga, entretanto, os valores devidos pelo período em que houve exposição e ausência de pagamento.

Em casos de dúvida, reunir documentos cedo faz diferença. Um atendimento jurídico individualizado permite avaliar se há direito ao adicional, estimar valores, identificar reflexos e definir a melhor forma de buscar uma solução. A Maestrello Advocacia atua na análise de demandas trabalhistas em Itu e região.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O trabalhador exposto de forma permanente ou intermitente a risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades de segurança expostas a violência e uso habitual de motocicleta profissional, conforme a atividade realmente exercida.

Qual é o valor do adicional?

Como regra, 30% do salário-base, sem incluir gratificações, prêmios e participação nos lucros. Normas coletivas podem prever condições mais benéficas.

Dá para receber periculosidade e insalubridade juntas?

Pela regra geral da CLT, não. O empregado deve optar pelo adicional mais vantajoso, salvo previsão legal específica ou interpretação judicial aplicável ao caso.

O EPI acaba com o direito ao adicional?

Não automaticamente. O equipamento pode reduzir danos sem eliminar o perigo acentuado. A empresa precisa comprovar que adotou medidas capazes de neutralizar ou eliminar a condição perigosa.

Conclusão

Saber quem recebe adicional de periculosidade depende da atividade concreta, da exposição ao risco e das normas aplicáveis, e não apenas do nome do cargo. O fornecimento de EPI, os documentos internos e a perícia técnica são elementos que precisam ser analisados em conjunto.

Se você acredita que exerce atividade perigosa e não recebe a verba corretamente, preserve seus registros e procure orientação antes que documentos, testemunhas ou prazos se percam. Conhecer a realidade do seu trabalho é o primeiro passo para defender a sua renda e a sua segurança.

A Maestrello Advocacia atende trabalhadores e segurados do INSS em Itu e região.

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