Dra. Laís Maestrello, advogada trabalhista e previdenciária
Dra. Laís Maestrello
OAB/SP · Advogada Trabalhista e Previdenciária

A perda de um familiar costuma trazer, além do sofrimento, uma preocupação imediata com a renda da casa. A pensão por morte é o benefício do INSS criado para proteger os dependentes da pessoa segurada que faleceu ou teve a morte presumida reconhecida judicialmente. Ter sido familiar do falecido, porém, não basta por si só: é preciso verificar a qualidade de segurado, a condição de dependente e as regras aplicáveis à data do óbito.

Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado do pedido. Organizar a documentação desde o início evita atrasos, exigências do INSS e negativas que poderiam ter sido discutidas de forma administrativa ou judicial.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS

O benefício pode ser pago aos dependentes de quem contribuía para o INSS, recebia um benefício previdenciário ou mantinha a qualidade de segurado. Essa qualidade pode continuar por determinado período mesmo depois de a pessoa deixar de trabalhar ou de recolher contribuições, situação conhecida como período de graça.

A lei organiza os dependentes em classes, e a existência de um dependente de uma classe anterior exclui as seguintes:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira em união estável e filhos não emancipados menores de 21 anos. Também os filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave, preenchidos os requisitos legais.
  • Segunda classe: os pais, desde que não haja dependentes da primeira classe e que comprovem dependência econômica.
  • Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, apenas na ausência das classes anteriores e mediante prova de dependência.

Para cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos, a dependência econômica é presumida. Ou seja, em regra não é preciso provar que recebiam ajuda financeira do falecido. Ainda assim, no caso da união estável, é indispensável demonstrar que a relação existia na data do óbito.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia também pode ter direito. Nessa situação, a análise exige atenção aos documentos do divórcio, do acordo de alimentos ou da decisão judicial que estabeleceu a obrigação.

Em outras palavras: só há uma classe recebendo por vez. Havendo cônjuge ou filhos, pais e irmãos não entram na divisão.

União estável precisa ser comprovada

Muitas negativas ocorrem quando o INSS entende que não houve prova suficiente da união estável. Ajudam a demonstrar uma convivência pública, contínua e com intenção de constituir família:

  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • comprovantes do mesmo endereço;
  • conta bancária conjunta e declaração de imposto de renda;
  • plano de saúde, fotografias e mensagens;
  • testemunhas da convivência.

Não existe um único documento que resolva todos os casos. O mais seguro é reunir provas de períodos diferentes, especialmente próximas à data do falecimento. Quando a prova é frágil ou o pedido é negado, pode ser necessário buscar o reconhecimento da união estável pela via judicial.

Qual é o valor da pensão por morte

O cálculo depende, principalmente, da data do falecimento e da situação previdenciária do segurado. Para óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019, a regra geral corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. A esse percentual são acrescentados 10% por dependente, até o limite de 100%.

Em uma família com cônjuge e dois filhos menores, por exemplo, o percentual costuma ser de 80%: 50% da cota familiar mais 10% para cada um dos três dependentes. Quando um filho perde a condição de dependente ao completar 21 anos, sua cota deixa de ser paga e, em regra, não é redistribuída aos demais.

Há exceções relevantes. Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o cálculo pode seguir regras mais favoráveis, conforme o caso. Também há particularidades quando a morte decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

A pensão pode ser dividida em partes iguais entre os dependentes habilitados. Caso outro dependente comprove o direito posteriormente, o INSS poderá incluir essa pessoa e reajustar a divisão das cotas futuras.

Atenção: aceitar o primeiro cálculo apresentado sem conferir a situação concreta pode causar prejuízo à família.

Por quanto tempo o benefício é pago

Para filhos, a pensão normalmente é devida até os 21 anos, salvo nas hipóteses de invalidez ou deficiência previstas em lei. Para cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito, o tempo de casamento ou união estável e a quantidade de contribuições feitas pelo segurado.

Como regra, se o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos, ou se o falecido tiver realizado menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pensão para cônjuge ou companheiro costuma durar quatro meses. Existem exceções, como nos casos de morte decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

Cumpridos os requisitos de dois anos de relação e 18 contribuições, a duração acompanha a idade do dependente:

  • menos de 22 anos: 3 anos;
  • entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • a partir de 45 anos: em regra, vitalícia.

Essas regras não devem ser aplicadas automaticamente a óbitos antigos. A legislação válida na data do falecimento é a que define o direito, o cálculo e a duração da pensão.

Como solicitar a pensão por morte

O requerimento é feito, em geral, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Dependendo da situação, o INSS pode solicitar documentos complementares, agendar atendimento ou abrir uma exigência com prazo para envio dos arquivos.

Antes de protocolar, confira se os documentos estão legíveis e coerentes. Os principais costumam incluir:

  • certidão de óbito;
  • documento de identificação e CPF do requerente;
  • documentos do segurado falecido, quando disponíveis;
  • certidão de casamento, nascimento ou provas da união estável;
  • documentos que comprovem dependência econômica, para pais e irmãos;
  • laudos, relatórios médicos e documentos de representação legal, se houver dependente inválido ou com deficiência.

Também pode ser necessário apresentar carteira de trabalho, carnês de contribuição, extrato do CNIS, comprovantes de atividade rural ou outros registros que confirmem a qualidade de segurado. Isso é especialmente relevante quando a pessoa falecida estava desempregada, trabalhava por conta própria, atuava no meio rural ou possuía vínculos que não aparecem corretamente no cadastro do INSS.

Prazo para pedir e receber valores desde o óbito

O pedido pode ser feito depois do falecimento, mas o prazo interfere no pagamento retroativo. Para dependentes maiores de 16 anos, o requerimento apresentado em até 90 dias do óbito permite, em regra, o pagamento desde a data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.

Se o pedido for feito depois desses prazos, normalmente o pagamento começa a contar da data do requerimento. Há situações especiais envolvendo incapazes, morte presumida e decisões judiciais, que exigem análise individual.

Dica importante: não esperar por uma documentação perfeita é prudente, mas protocolar sem provas mínimas também pode gerar exigências e indeferimento.

Quando uma negativa do INSS pode ser revista

O INSS pode negar a pensão por alegar ausência de qualidade de segurado, falta de prova da união estável, dependência econômica não comprovada ou documentação insuficiente. Também são comuns erros em dados do CNIS, vínculos de trabalho ausentes e cálculos abaixo do devido.

Uma negativa não encerra necessariamente o direito. É possível avaliar recurso administrativo ou ação judicial, conforme o motivo da decisão e as provas disponíveis. Em casos de acidente de trabalho, atividade rural, união estável sem formalização e dependente com deficiência, a orientação jurídica costuma ser ainda mais relevante, porque a análise envolve provas específicas.

Perguntas frequentes

Quem recebe a pensão por morte primeiro?

Os dependentes da primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira em união estável e filhos não emancipados menores de 21 anos, além de filhos inválidos ou com deficiência. A existência de dependentes dessa classe afasta o direito de pais e irmãos.

Preciso provar que dependia financeiramente do falecido?

Para cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos, a dependência econômica é presumida. Já pais e irmãos precisam comprovar a dependência para receber.

Qual o valor do benefício?

Para óbitos a partir de 13 de novembro de 2019, a regra geral é de 50% de cota familiar mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Situações com dependente inválido ou com deficiência e mortes por acidente de trabalho podem seguir regras diferentes.

Tenho prazo para pedir?

Sim. Dependentes maiores de 16 anos que requerem em até 90 dias do óbito recebem, em regra, desde a data da morte; para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Fora desses prazos, o pagamento costuma começar na data do requerimento.

Conclusão

A pensão por morte protege quem dependia da pessoa segurada, mas depende de comprovar a qualidade de segurado, a condição de dependente e as regras vigentes na data do óbito. Reunir a documentação certa, observar os prazos e conferir o cálculo faz diferença para transformar um direito previsto em lei em proteção efetiva.

A Maestrello Advocacia acompanha pedidos de benefícios e ações previdenciárias com atenção aos documentos, aos prazos e à realidade de cada família. Se a renda da casa depende desse benefício, reunir as provas e buscar orientação o quanto antes pode fazer diferença.

A Maestrello Advocacia atende trabalhadores e segurados do INSS em Itu e região.

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